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Suspensão ou redução de contrato: como ficam 13º e férias de quem teve?

Em caso de contrato suspenso, valor é proporcional a tempo de serviço efetivo

04 de dez. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – O pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral.

No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo. É o que esclarece a nota técnica produzida pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM).

O programa foi lançado pelo governo federal como uma das medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia de Covid-19. Para responder a questionamentos sobre o pagamento de férias e 13° salário para trabalhadores incluídos no BEM, a secretaria produziu a nota técnica.

Quem tem direito ao 13º?

Todo trabalhador com carteira assinada — seja doméstico, rural, urbano ou avulso, aposentado e pensionista do INSS. A partir de 15 dias de serviço dentro do mesmo mês, o indivíduo tem direito ao décimo terceiro.

Quais são os prazos de pagamento do 13º?

De acordo com a Lei nº 4.749 de 1965:

1ª parcela: precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Após essa data, as empresas serão multadas por atraso.

2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, quando são feitos os descontos de FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e INSS.

Os empregadores que não realizarem o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro devem efetivar o pagamento em parcela única até 20 de dezembro, informa o Ministério da Economia.

Qual o prazo de pagamento do 1/3 de férias?

O 1/3 de férias que não foi pago, como previa a Medida Provisória nº 927/2020, deve ser depositado até 20 de dezembro com a gratificação natalina.

Suspensão de contrato: 13º e férias

Com a prorrogação da Medida Provisória nº 936 até o dia 31 de dezembro, o trabalhador deve ficar atento aos cálculos na hora de receber o 13º salário porque a suspensão do contrato pode impactar o valor a ser recebido.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Camila Domingues / Palácio Piratini

 

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