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Sergio Peres propõe alterações em projeto que trata da concessão de pedágios

Emendas beneficiam usuários das rodovias gaúchas

Por admin · Da Redação05 de mai. de 20162 min de leitura
Sergio Peres propõe alterações em projeto que trata da concessão de pedágios
Entre as mudanças, Peres sugere isenção de tarifa para pessoas com doenças graves e degenerativas

Porto Alegre (RS) – O deputado estadual Sergio Peres (PRB-RS) apresentou, na última terça-feira (3), quatro emendas ao Projeto de Lei 47/2016, de autoria do Poder Executivo do Rio Grande do Sul, que trata da concessão de rodovias estaduais. Por solicitação de algumas bancadas, a matéria acabou não sendo votada na Assembleia Legislativa, que determinou o adiamento da deliberação para a próxima semana. O projeto autoriza o governo estadual a conceder, pelo período de 30 anos, os serviços de exploração das rodovias (operação, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura), bem como da infraestrutura dos transportes terrestres das rodovias gaúchas. Estabelece, ainda, que o valor das tarifas pagas pelos usuários será definido em licitação, do tipo menor preço, na busca da menor proposta, e que caberá ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer/RS) a fiscalização da execução dos contratos e a análise dos projetos de engenharia.

Uma das proposições protocoladas por Peres (emenda 13) determina a distância mínima de 100 km entre um posto de pedágio e outro. O parlamentar também sugere isenção de tarifa para pessoas com doenças graves e degenerativas. Já a emenda nº 12 prevê a extinção do artigo 11, o qual tira da Assembleia Legislativa a participação na análise das licitações de concessão para exploração rodoviária. “É papel do Parlamento gaúcho fiscalizar os atos do Executivo e tirar essa prerrogativa é violar a missão dos deputados de representar e defender os interesses da sociedade gaúcha”, avalia.

Uma emenda coletiva, proposta com os deputados Álvaro Boessio, Marcel Van Hattem e Missionário Volnei, estabelece a compensação dos valores pagos nas praças de pedágio no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com a matéria, a medida será válida para veículos com registro no estado e o desconto será autorizado mediante apresentação dos recibos expedidos pelas concessionárias.

Texto: Karine Bertani / Ascom- Deputado estadual Sergio Peres
Foto: Mariana Carlesso

 

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