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Sancionada lei que cria a Política Distrital de Atendimento à Gestante no DF

“A Lei garante que as grávidas tenham um parto com dignidade”, comentou o deputado distrital Delmasso (PRB-DF), autor do projeto

Por admin · Da Redação18 de abr. de 20191 min de leitura

Brasília (DF) – O governador Ibaneis Rocha sancionou, na segunda-feira (15), a Lei 6.287/2019, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Delmasso (PRB-DF), que institui a Política Distrital de Atendimento à Gestante. A legislação assegura o direito à assistência à saúde e ao parto de qualidade.

Sancionada lei que cria a Política Distrital de Atendimento à Gestante no DF

Pelo texto, a política atenderá os seguintes princípios: respeito à dignidade humana da gestante, a autonomia da vontade das gestantes e das famílias, a humanização na atenção obstétrica, dentre outros. “A Lei garante que as grávidas tenham um parto com dignidade”, disse Delmasso.

O republicano lembrou que a cobertura considerada satisfatória na assistência pré-natal tem contribuído para a redução de mortes de bebês após ou durante o parto.

Delmasso informou, ainda, que a taxa de mortalidade infantil em Brasília é de 10,6 óbitos para cada mil nascidos vivos, no restante do país é de 13,82, segundo a Secretaria de Saúde do DF.

Texto e foto 2: Ascom – deputado distrital Delmasso
Edição: Agência PRB Nacional
Foto 01: Pixabay.com

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