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Projeto proíbe som automotivo em postos de combustíveis no Amazonas

O projeto de lei do deputado estadual João Luiz proíbe som automotivo em espaços públicos e privados, incluindo postos de combustíveis, no Amazonas

12 de dez. de 20192 min de leitura

Manaus (AM) – Até o final desta semana, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) enviará para sanção do governador Wilson Lima o projeto de lei nº 131/2019, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivo em locais públicos e privados, como postos de combustíveis, no Estado do Amazonas.

Conforme a proposta, aprovada por unanimidade pela Aleam, a proibição aplica-se aos veículos que estejam parados ou estacionados em vias e praças públicas e também em áreas privadas de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.

De acordo com João Luiz, o projeto visa proteger o Estado da poluição sonora produzida pelo mau uso de equipamentos de som em veículos automotores. “A ideia é fazer com que os indivíduos, ao instalarem nos carros equipamentos de som de alta potência, se atentem a utilizá-los de forma adequada, sem causar poluição sonora, perturbação do sossego ou interferência negativa na qualidade de vida dos demais cidadãos”, justificou, ao acrescentar que o som alto e indesejado ou desagradável é uma forma grave de agressão ao ser humano e ao meio ambiente.

Para o republicano, “ignorar os riscos do som alto é um erro, pois a exposição contínua, diferentemente dos outros tipos de poluição, acentua os efeitos nocivos a saúde”, completou.  

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição podendo gerar irreversíveis danos a quem fica em contato com som muito alto. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (db – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam.

Pena

Em caso de descumprimento, o PL prevê apreensão imediata do equipamento e do veículo, quando o aparelhamento estiver instalado, rebocado ou conduzido por automóvel. 

Texto: Jeane Glay – Ascom – Deputado estadual João Luiz
Fotos: Mauro Smith – Ascom – Deputado estadual João Luiz
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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