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Projeto favorável a aposentado passa em comissão

Proposta prevê pagamento de rescisão contratual após aposentadoria até o 10° dia após aposentadoria

03 de dez. de 20122 min de leitura

Brasília (DF) – O empregado aposentado por invalidez que tiver o contrato de trabalho suspenso fará jus ao pagamento do valor referente às férias vencidas, acrescido do terço constitucional, até o décimo dia imediato à concessão da aposentadoria pela Previdência Social. É o que prevê o projeto do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara. A proposta será avaliada em caráter conclusivo na Comissão de Justiça e Cidadania da Casa.

“Na suspensão do contrato de trabalho, que ocorre com a aposentadoria, as parcelas relativas à rescisão contratual não podem ser quitadas, tais como indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia e aviso prévio, assim como as parcelas vincendas, que terão que esperar pela rescisão contratual. E como essa suspensão poderá durar por tempo indeterminado, as parcelas ficarão indefinidamente dependentes de quitação”, lembrou Jhonatan na justificativa do projeto, acrescentando que “nesse contexto, nossa proposição visa a determinar o pagamento ao empregado aposentado por invalidez dos valores relativos ao período de férias adquirido e não usufruído, também denominado “férias vencidas”, mesmo com o contrato suspenso”.

Para o parlamentar republicano, a medida se justifica quanto às parcelas vincendas que estejam diretamente ligadas ao contrato, o qual permanece em vigor. Assim, somente em uma eventual rescisão elas serão pagas. “Essa sistemática, no entanto, traz grande prejuízo aos empregados aposentados por invalidez que tenham férias vencidas e não gozadas. Nessa situação, em particular, o direito já está garantido e se o beneficiado for esperar pela rescisão poderá perdê-lo em definitivo, ante o risco de sujeitar-se à prescrição”.

Texto: Paulo Gusmão – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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