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Prefeitura obtém isenção de pedágio para quem trabalha em distritos barrenses

De acordo com o prefeito de Barra do Piraí (RJ), Mario Esteves (PRB), com a decisão será possível diminuir o preço das passagens, novamente, aos que seguem àquelas localidades

26 de jul. de 20174 min de leitura

Barra do Piraí (RJ) – A prefeitura de Barra do Piraí obteve na Justiça, isenção de pagamento de pedágio aos moradores da cidade que comprovem vínculo empregatício nos distritos que são isolados pela praça, situada na BR-393 (Califórnia, Vargem Alegre, Dorândia e São José do turvo). A decisão foi proferida pela juíza titular da 2ª Vara Federal da Comarca de Barra do Piraí, Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda, a partir de Ação Civil Pública movida pelo Executivo. O documento ainda profere isenção aos veículos emplacados nos referidos distritos e às empresas concessionárias de transporte público municipal em relação aos veículos que transitam por aquele trecho.

A queixa da prefeitura está diretamente ligada ao princípio constitucional do direito de ir e vir do cidadão. E, colocando em xeque o pedágio, situado dentro do território barrense, mostrava que as circunstâncias vigentes trazem reais reflexos e prejuízos aos moradores que residem nos distritos isolados da sede. A praça de pedágio, gerida pela Acciona, está localizada na altura do km 265 da Rodovia 393, ensejando cobrança dentro dos limites do município. Tal medida prova inconstitucionalidade, segundo o pedido da prefeitura.

A magistrada, nos autos de sua decisão, reconheceu a cisão que a praça de pedágio faz, uma vez que a região abrange vários distritos da cidade, muito diferente do que acontece em municípios do país. Diz ainda que, mesmo a concessionária alegando que teria prejuízos econômicos, com a causa vencida pelo município, o que mais é importante no momento é que há uma “colisão entre princípios constitucionais”. Gabriela Rocha, em sua decisão, ainda faz a ressalva de que “não se pode penalizar o sujeito que reside ou trabalha em um dos distritos antes referidos tão somente pela inoportuna localização da praça de pedágio“.

“Embora a ré sustente que o impacto financeiro oriundo da isenção do pedágio ensejaria a impossibilidade de manter a boa prestação do serviço público, não há indicativos concretos de que tal fato venha a ocorrer. O desequilíbrio na equação econômica e financeira do contrato poderá ser equacionado mediante ajuste entre o poder concedente e a concessionária, não havendo elementos que levem a crer que a instituição de política tarifária, em prol dos cidadãos barrenses, prejudicará a execução do contrato de concessão em sua totalidade”, ressalta a magistrada.

Assim sendo, a juíza Gabriela Rocha julgou procedente o pedido para que estabeleça política tarifária de isenção na praça de pedágio para os veículos dos moradores residentes nos distritos do município barrense, isolados pelo pedágio (Dorândia, Vargem Alegre, Califórnia e São José do turvo); bem como aos moradores residentes em toda a cidade e que possuem vínculo empregatício com empresa ou órgão público sediados naquelas localidades; e às empresas concessionárias de transporte público em relação aos veículos que transitam entre os mesmos distritos, desde que não ultrapassem o território municipal.

De acordo com o prefeito de Barra do Piraí, Mario Esteves (PRB), com a decisão da Justiça, será possível diminuir o preço das passagens, novamente, aos que seguem àquelas localidades. A ação estava parada desde 2011. “Existe uma ação na Justiça, movida pela prefeitura, pleiteando a isenção de pedágio para veículos emplacados em Barra do Piraí. A ação estava parada há anos. Nós retomamos e já conseguimos uma vitória, que foi a isenção para os ônibus e para moradores do município que tenham vínculo de trabalho comprovado em um dos distritos. A medida vai beneficiar pessoas que trabalham nos distritos – antes, somente moradores de distritos tinham direito à isenção. Já que os ônibus que fazem as linhas que atendem à população destas localidades não pagarão mais o pedágio, a boa notícia é que vamos baixar, novamente, o preço das passagens”, disse Mario.

A exceção se dá aos moradores que residem na sede do município. Segundo a magistrada, aos demais moradores continua a prática do pagamento em razão das “dificuldades práticas de controle do itinerário traçado por cada motorista”. Sobre este ponto, Mario Esteves diz que a Procuradoria vai recorrer desta decisão. “Recorreremos na Justiça e tentaremos conseguir que a isenção chegue, enfim, para os moradores de toda a cidade”, finalizou.

Texto: Frank Tavares / Ascom – Prefeitura de Barra do Piraí
Foto 1: Raymundo Netto
Foto 2: Ascom – Prefeitura de Barra do Piraí

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