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Praças de alimentação de Porto Alegre terão assentos preferenciais

Lei nº 12.108, de autoria de José Freitas, obriga supermercados, shoppings e escolas a disponibilizar assentos preferenciais para gestantes, idosos e pessoas com deficiência

13 de mai. de 20172 min de leitura

Porto Alegre (RS) – Foi sancionada em Porto Alegre a Lei Municipal nº 12.108, de autoria do vereador José Freitas (PRB), que obriga supermercados, hipermercados, lojas de departamentos, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos de ensino que possuam áreas ou praças de alimentação, a disponibilizar assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. O texto prevê, no mínimo, a reserva de 5% dos assentos existentes nestes locais.

Pelo texto, os assentos preferenciais deverão ser colocados em locais livres de quaisquer riscos e de fácil acesso ao atendimento e à circulação local. Além disso,deverão ser identificados com placa contendo os seguintes dizeres: “Assento preferencial para idosos, gestantes e pessoas com deficiência”. O projeto ainda obriga os supermercados e hipermercados a disponibilizarem carrinhos de compras com assentos para crianças em quantidade compatível com o número de clientes.

“Na sociedade moderna, há uma grande conscientização de diversos setores e segmentos acerca das dificuldades enfrentadas pelos idosos e pelas pessoas com deficiência. No entanto, ainda há muito a ser feito. Nos shopping centers, por exemplo, as praças de alimentação nem sempre são adequadas para a locomoção dessas pessoas, seja pela disposição dos móveis, seja por seus acessórios, que se tornam verdadeiros obstáculos ou barreiras, especialmente para cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida”, observa o vereador.

Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para promoverem as adaptações necessárias. A partir daí, o município poderá proceder com a fiscalização, com penas que vão da advertência a multas de 200 a 400 Unidades Financeiras Municipais, que pode ser cobrada mensalmente até que a situação seja regularizada. Os empreendimentos que comprovarem, conforme laudo técnico devidamente atestado pelo órgão público competente, a impossibilidade de adaptação, estarão desobrigados ao cumprimento da lei.

Texto e foto: Ascom – vereador José Freitas

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