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Por iniciativa de Pastor Monteiro, lei garante assistência a filhos de mulheres vítimas de violência

Lei garante atendimento a filhos das vítimas de violências doméstica e sexual, em creches do município de Barra do Piraí (RJ)

Por admin · Da Redação29 de jun. de 20162 min de leitura
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Projeto assegura atendimento em creches a crianças moradoras do município

 

Barra do Piraí (RJ) – A violência contra as mulheres segue vitimando brasileiras e ocorre em todas as classes sociais. Segundo dados divulgados no balanço dos atendimentos realizados de janeiro a outubro de 2015 pela Central de Atendimento à Mulher (número 180), no último ano, 38,72% sofreram algum tipo de agressão. Para os especialistas, o número pode ser ainda maior, uma vez que muitas mulheres não denunciam o agressor e o motivo é a dependência financeira, a preocupação com o sustento dos filhos que, na maioria dos casos, apresentam traumas provocados pelo histórico de violência doméstica.

Consciente da necessidade de medidas efetivas para coibir tais práticas no município de Barra do Piraí, onde índices de violência doméstica e sexual têm aumentado, o vereador Pastor Monteiro (PRB-RJ) criou um projeto, posteriormente transformado na Lei Municipal N° 1877. Aprovada no dia 7 de junho de 2011, a lei garante atendimento a filhos das vítimas de violências doméstica e sexual, em creches municipais de Barra do Piraí.

A proposta do parlamentar republicano dispõe de vagas em creches municipais para as crianças, oferecendo-lhes a possibilidade de retornar à rotina e superar o medo da violência. Para Monteiro, a aprovação da lei é o início de mudança para as mulheres Barrenses. “Esta Lei foi de suma importância para Barra do Piraí, pois, quando a mulher decide deixar o agressor, ela precisa sustentar seus filhos. Estou lutando por outro projeto que oferece um acompanhamento psicológico às mulheres e filhos”, destacou o vereador.

Para as mães que residem em Barra do Piraí e querem obter este benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos na instituição de ensino, no ato da matricula: boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), RG, CPF, comprovante de residência e registro de nascimento da criança. “É inadmissível aceitar este tipo de violência nos dias atuais, esteja ciente dos seus direitos. Preze pela sua segurança e a de seus filhos. É de extrema importância a denúncia pelo 180. Caso você necessite, não hesite em ligar. Você precisa de ajuda e o agressor de uma pena justa”, destacou o vereador.

Texto: Ascom – PRB Rio de Janeiro
Fotos Cedidas

 

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