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Operadoras de telefonia terão que atender clientes em 15 minutos em São Paulo

De autoria do deputado Sebastião Santos, lei determina que os usuários sejam atendidos em 15 minutos em dias normais, e em 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas

Por admin · Da Redação02 de jun. de 20181 min de leitura
Operadoras de telefonia terão que atender clientes em 15 minutos em São Paulo
De autoria do deputado Sebastião Santos, lei determina que os usuários sejam atendidos em 15 minutos em dias normais, e em 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas

São Paulo (SP) – Lei de autoria do deputado estadual Sebastião Santos (PRB-SP), que estabelece às lojas de operadoras de telefonia fixa e celular um tempo máximo de espera para o atendimento de seus clientes, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governo no dia 23 de maio.

A lei determina que os usuários sejam atendidos em 15 minutos em dias normais, e em 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas.

Segundo a lei, o usuário do serviço de telefonia deverá receber senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento. O descumprimento desta legislação sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 6.425, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.

Segundo Sebastião Santos, a preocupação por parte dos usuários era com a demora para o cancelamento dos serviços, que agora ganham tempo e qualidade.

“A lei veio para mostrar que é necessário respeito com o usuário e qualidade no atendimento em geral. Os bancos já possuem um tempo limite estabelecido e funciona. Agora, queremos que as empresas de telefonia também façam seu papel”, destacou Sebastião Santos.

Texto: Agência PRB Nacional, com informações da Alesp
Foto: Cedida

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