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O que não pode e o que pode fazer na véspera e dia da eleição

Saiba o que pode e não pode ser feito na véspera da eleição, ou seja, no sábado, dia 14, para não ter dor de cabeça depois

12 de nov. de 20203 min de leitura

Brasília (DF) – Você tem dúvidas sobre o que pode ou não pode no sábado, véspera da votação das Eleições Municipais? Se a resposta for sim, este texto é para você. Entre as proibições estão a veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na TV, o derrame de material de eleição nas ruas e a distribuição de material da campanha e serviço de alto falantes após às 22h do sábado. .

É claro que as normas eleitorais são claras, mas é preciso levar em consideração as normas sanitárias do seu estado e do município com relação ao combate ao novo coronavírus (Covid-19). Em muitas cidades, por exemplos, os eventos da campanha já estão proibidos, outras autorizaram a realização para um número limitado de pessoas. É preciso considerar essas normas locais ou regionais para garantir a aplicação da lei.

O sábado (14) marca o fim da propaganda eleitoral de qualquer natureza, ou seja, quando o relógio virar para o domingo, não pode mais nada de propaganda eleitoral. Domingo é dia de votação e o trabalho de comunicação da campanha, distribuição de material, eventos políticos e postagens nas redes sociais são proibidos.

As regras estabelecem que de 13 a 16 de novembro, desde a antevéspera da eleição, até 24 horas depois do pleito, está proibida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão. A proibição está no art. 5º da Resolução 23.610/19 do TSE.

Outra prática comum em outras eleições era o derrame de material gráfico, panfleto e santinhos nas ruas próximas aos locais de votação. Mas, agora, esta prática está proibida e configura propaganda irregular, com aplicação de multa e outras sanções pela Justiça Eleitoral.

Pode no sábado, mas tem horário limite

Algumas ações da campanha são permitidas no sábado, a exemplo do impulsionamento nas redes sociais, o serviço de alto-falantes ou amplificadores de som (entre 8h e 22h, até o limite de 80 decibéis), caminhada, carreata e passeata (até às 22h), além de panfletagem até às 22h.

Agora, os comícios e reuniões públicas são permitidos somente até esta quinta-feira (12), mas pode ser prorrogado por mais duas horas, ou seja, o comicío de encerramento pode terminar às 2h do dia 13 de novembro.

Então, já sabe quais são as proibições e permissões para a véspera da eleição. Siga todas as regras para não ter dor de cabeça após as eleições com representações na Justiça. Se descumprir, além de multas, em alguns casos pode enfrentar um processo de perda do mandato conquistado nas urnas.

Confira AQUI cartilha do que pode e o que não pode no Espaço do Candidato Republicano.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
Fotomontagem: Wanessa Naves / ARCO

Conheça o Espaço do Candidato Republicano

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