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‘Nome sujo’ não pode impedir contratação de trabalhador, determina projeto de Crivella

Para Crivella, muitos trabalhadores permanecem inadimplentes por falta de emprego e não conseguem emprego em razão da inadimplência

Por admin · Da Redação13 de jan. de 20162 min de leitura
'Nome sujo' não pode impedir contratação de trabalhador, determina projeto de Crivella
Para Crivella, muitos desempregados enfrentam hoje um paradoxo. “Permanecem inadimplentes por falta de emprego e não conseguem emprego em razão da inadimplência”, diz ele

 

Brasília (DF) – O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados. Por essa razão, apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 781/2015 para proibir que a situação de inadimplência financeira seja um obstáculo para acesso ao emprego ou cargo público.

De acordo com o senador, essa discriminação vem ocorrendo de duas formas: na primeira, os empregadores solicitam a esses serviços informações sobre o aspirante ao emprego e as usam como determinante para a contratação. A segunda decorre da exigência de certidão que comprove a sua condição de adimplente do candidato à vaga.

Crivella argumenta que muitas pessoas se endividam e ficam com o “nome sujo” em serviços de proteção ao crédito justamente por terem perdido o emprego. “Esse é um paradoxo terrível, em razão do círculo vicioso insolúvel que cria: o trabalhador permanece inadimplente por falta de emprego e não consegue emprego em razão da inadimplência” aponta ele na justificação do projeto.

O senador pondera que as empresas têm atualmente liberdade para contratar, mas não contratar alguém com nome “negativado” é atentar contra a liberdade do trabalho e contra o princípio da dignidade da pessoa humana. “O desiderato desta proposição é, por um lado, respeitar o direito atribuído ao empregador e, por outro, o de assegurar que os candidatos possam concorrer às vagas de emprego de forma imparcial e que as garantias constitucionais do direito ao trabalho, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, bem como o combate a qualquer prática discriminatória, possam ser asseguradas e respeitadas nos processos de seleção” sustentou.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.029/2015, que trata da proibição de exigir atestados de gravidez e de esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem prazo aberto para recebimento de emendas.

 

Fonte e foto: Agência Senado

 

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