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Marcos Pereira preside 20ª Reunião do Conselho das Zonas de Processamento de Exportação

Conselho aprovou a criação de um grupo de trabalho para analisar medidas de simplificação de procedimentos relacionados ao regime de ZPE

Por admin · Da Redação30 de nov. de 20162 min de leitura
Marcos Pereira preside 20ª Reunião do Conselho das Zonas de Processamento de Exportação
Na reunião, Marcos Pereira elogiou as Zonas de Processamento de Exportações brasileiras

Brasília (DF) – O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira (PRB), presidiu nesta terça-feira (29) a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. Foi aprovada a criação de um grupo de trabalho para analisar medidas de simplificação de procedimentos relacionados ao regime de ZPE.

Na reunião, Marcos Pereira elogiou as Zonas de Processamento de Exportações brasileiras e convidou os novos conselheiros da Secretaria Executiva das ZPE a visitarem a Zona de Pecém, que, em outubro, foi recomendada a investidores estrangeiros no relatório FDI Inteligence do Financial Times. “Quando você conhece uma ZPE in loco, compreende como ela pode colaborar para o desenvolvimento do país e para impulsionar as exportações. É algo que pode ser muito bem-sucedido e funciona muito bem em vários países”, destacou o ministro.

Durante a reunião do CZPE também foram aprovados os pedidos de prorrogação de prazo do início das obras das ZPEs de Uberaba (MG), Boa Vista (RR) e Aracruz (ES) e da conclusão da instalação das ZPEs de Parnaíba (PI), Bataguassu (MS) e Cárceres (MT).

Participaram do encontro servidores da Casa Civil e dos Ministérios da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e da Integração.

Sobre a ZPE

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. São consideradas Zonas Primárias para efeito de controle aduaneiro.

Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/PASEP. Nas exportações, também são suspensos o AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) e o II (Imposto de Importação).

As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Texto e foto: Ascom – MDIC

 

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