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Lei regulamenta estacionamentos no Ceará

De autoria do deputado estadual David Durand (Republicanos-CE), medida visa garantir mais proteção aos usuários de estacionamentos públicos ou privados

11 de set. de 20192 min de leitura

Fortaleza (CE) – Empresas do Ceará que prestam serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos ou privados estão obrigadas, a partir de janeiro de 2020, a seguir diferentes normas padrão com o objetivo de garantir a proteção do cliente. É o que determina a lei de autoria do deputado estadual David Durand (Republicanos-CE), sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de agosto.

Pela lei, ao recepcionar o consumidor, a empresa deverá fornecer ao cliente o comprovante de entrega do veículo que deverá constar informações como preço do serviço, se houver; identificação da marca, do modelo e da placa do veículo recebido; prazo de tolerância, se houver; horário de funcionamento do estabelecimento a que o serviço está vinculado; e nome, o endereço e o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) da empresa prestadora do serviço.

A lei orienta aos clientes que ao optarem por deixar objeto de valor no veículo, declarem a lista de bens. O estabelecimento precisará disponibilizar formulário próprio para o preenchimento da declaração, em duas vias, além de checar a veracidade das informações prestadas pelo consumidor.

Ainda de acordo com a norma, a empresa será obrigada a fornecer nota fiscal ao final da prestação do serviço, devendo manter visível relógio que controle os horários de entrada e saída dos veículos. O estabelecimento também não poderá colocar placas indicativas que os exima de qualquer responsabilidade em relação ao veículo e aos objetos deixados.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil, valor que poderá sobrar em caso de reincidência.

Por Agência Republicana de Comunicação (Arco)
Foto: Cedida

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