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Lei obriga estabelecimentos do AM a armazenar conteúdo captado por câmeras

De autoria do deputado estadual João Luiz (PRB-AM), lei determina que todo conteúdo de monitoramento deve ser armazenado por um prazo mínimo de 90 dias

06 de ago. de 20192 min de leitura

Manaus (AM) – Por um prazo mínimo de 90 dias, todo conteúdo de monitoramento captado por meio de câmeras de vídeo e áudio em estabelecimentos e locais privados terão de ser armazenados, conforme a Lei Estadual nº 4.877, de autoria do deputado estadual João Luiz (PRB-AM).

De acordo com o texto da nova lei, todo estabelecimento e local privado que detenham o sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens, por meio de circuito fechado, são obrigados a manter os arquivos de imagens diárias armazenados por um período, mínimo, de 90 dias, a contar da zero hora da data de início da gravação.

João Luiz explica que muitos delitos são esclarecidos graças às imagens registradas por câmeras de segurança, mas que, no entanto, por desconhecimento, despreparo ou economia de gastos, muitos dos estabelecimentos que detêm imagens de câmeras de segurança eliminam tais registros diariamente ou os mantêm somente por um curto período.

“Para uma eventual necessidade de um processo, inquérito ou ação na Justiça, torna-se obrigatório que a imagem se mantenha gravada por 90 dias. Por isso, entendo que a proposta tem relevância social ao cidadão amazonense, especialmente no âmbito do combate aos altos índices de criminalidade”, ressaltou o parlamentar.

Essa medida passaria a ser obrigatória, por exemplo, para bancos, shoppings, hospitais, clínicas médicas, rodoviárias, aeroportos, escolas, casas de espetáculo em geral, academias de ginástica e até condomínios residenciais fechados ou abertos. Esses estabelecimentos e locais privados, a partir de agora, terão um prazo de 90 dias para se adequar à nova legislação.

Os locais em que forem instalados os dispositivos de monitoramento em vídeo e áudio deverão, obrigatoriamente, conter cartazes e placas afixados em pontos de fácil visualização, informando ao público sobre tal monitoramento.

Conforme a nova legislação, a violação de qualquer dos dispositivos sujeita ao infrator multa de 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir – R$ 3,42), podendo ser dobrada em caso de reincidência. Os valores da multa serão revertidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fespam).

Acesso

A lei garante à pessoa gravada o direito de acesso ao material registrado, podendo ser negado apenas quando a gravação constituir ameaça aos direitos e garantias de terceiros, prejuízo à apuração de atos ilícitos e inquéritos criminais; e perigo à defesa nacional ou à segurança pública.

A proposta só permite o acesso de terceiros ao material arquivado mediante autorização judicial, a qual deverá expressar o intervalo de tempo a ser disponibilizado. A nova legislação mantém proibida a instalação de dispositivos de monitoramento eletrônico em lavabos e banheiros.

Texto: Jeane Glay / Ascom – deputado estadual João Luiz
Foto: Mauro Smith

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