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Lei de Jaime alves que autoriza creche domiciliar segue para sanção do prefeito

Mães-crecheiras poderão atender crianças 6 meses e 6 anos incompletos

05 de dez. de 20132 min de leitura

Barra Mansa (RJ) – A Câmara Municipal de Barra Mansa aprovou o projeto de lei 104/2013 de autoria do vereador Jaime Alves (PRB) que autoriza a prefeitura a implantar o projeto, que possibilitará às “mães crecheiras” oferecer, na própria casa, atendimento a crianças na faixa etária entre 6 meses e 6 anos incompletos.

A lei tenta regulamentar uma atividade já exercida em muitas comunidades, porém sem apoio do Poder Público. “As “mães crecheiras” já são uma realidade em nossa cidade. Muitas mulheres têm desempenhado esse papel, recebendo em suas casas várias crianças de mães que precisam trabalhar para complementar a renda familiar e que, pela falta de creches tradicionais, não têm onde deixar seus filhos” justificou Jaime, ressaltando que a lei visa trazer segurança tanto para as famílias que precisam utilizar esse serviço como para a própria “mãe crecheira” que terá o respaldo jurídico e o apoio técnico da prefeitura.

A lei determina que as candidatas interessadas em montar a creche domiciliar do projeto deverão apresentar plena capacidade física, psíquica e mental; possuir experiência e afinidade natural no trato com crianças; e dispor de dependências físicas adequadas para comportar entre quatro e oito crianças.

Segundo o vereador, a “mãe crecheira” deverá preencher requisitos mínimos e preparo ideal para propiciar às crianças a necessária segurança, alimentação, cuidados de nutrição e saúde, recreação, afeto, estimulação e educação, enquanto os pais trabalham fora do lar, proporcionando melhoria na situação socioeconômica da família, a criação das creches domiciliares permitirá a oferta do serviço em toda a cidade.

O credenciamento e fiscalização ficarão a cargo da prefeitura, que deverá implantar e regulamentar o projeto. Faz parte do acompanhamento do Poder Público o estabelecimento de um programa permanente de atendimento médico pediátrico nas Creches Domiciliares, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde, que deverá, também, promover cursos periódicos às “mães crecheiras” sobre noções básicas de higiene e saúde. Métodos pedagógicos aplicáveis às crianças usuárias do programa também deverão ser passados às responsáveis em cursos oferecidos pela Secretaria de Educação.

Segundo o projeto, o trabalho das creches domiciliares será custeado pela Prefeitura Municipal e não gerará nenhum vínculo empregatício entre a “mãe crecheira” e a Prefeitura Municipal.

Serão atendidas pelo programa exclusivamente crianças procedentes de famílias de baixa renda e cujas mães comprovadamente exerçam atividades fora do lar, ainda que estejam vinculadas informalmente ao mercado de trabalho.

A proposta ainda será avaliada pelo prefeito Jonas Marins que poderá sancioná-lo ou não. Caso a lei seja publicada, o prefeito terá trinta dias a partir da publicação para constituir uma Comissão Especial para estabelecer normas regulamentares do projeto de creche domiciliar.

Fonte e foto: A Voz da Cidade 

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