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Juiz poderá fixar prazo para mulher confirmar que desiste de denúncia contra agressor

Iniciativa do senador Eduardo Lopes também prevê que o silêncio da vítima pressupõe a ratificação representação

13 de set. de 20162 min de leitura

Brasília (DF) – Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei (PLS 324/2016) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao juiz estabelecer prazo de 60 dias para que a mulher vítima de violência doméstica reafirme ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor.

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa confirmar seu posicionamento. Para Eduardo Lopes, esse prazo visa impedir que a vítima, movida por medo ou compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode incentivar a reiteração das hostilidades.

eduardo-lopes-prb-rj-lei-maria-da-penha-vitima-devera-confirmar-que-desiste-da-denuncia-contra-agressor-foto-pedro-franca-ag-senado-12-9-2016“Assim, a fixação do prazo de 60 dias servirá para que a vítima decida serenamente e, a posteriori, retornar à presença do juiz, mais segura e consciente, para manifestar a sua vontade de renunciar à representação criminal formulada ao Ministério Público”, disse o parlamentar.

O PLS 324/2016 ainda estabelece que o silêncio da vítima ao final do prazo pressupõe a ratificação da representação com a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao oferecimento da denúncia. O projeto também limita a possibilidade de a vítima renunciar à representação a três ocorrências envolvendo, direta ou indiretamente, o mesmo agressor.

Texto: Agência Senado
Foto: Júnior Laurindo / Ascom – Senador Eduardo Lopes

 

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