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João Mendes alerta sobre atividade inconstitucional

Vereador do Rio de Janeiro não pode criar despesas públicas

26 de jun. de 20132 min de leitura

João Mendes alerta sobre atividade inconstitucional

Vereador do Rio de Janeiro não pode criar despesas públicas

Rio de Janeiro (RJ) – O vereador João Mendes de Jesus (PRB) afirmou em discurso, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que os vereadores não podem votar e aprovar projetos de lei e emendas que criam encargos e gastos públicos porque são impedidos por lei, pela Lei Orgânica, que é a constituição do município.

O parlamentar republicano disse ainda que considera justas as reivindicações dos trabalhadores da Saúde e da Educação, que há anos lutam pela implementação de seus planos de cargos e salários, bem como os apoia em seus pleitos. “Contudo, a Prefeitura Municipal é o poder que trata dessas questões porque somente os executivos municipais, estaduais e federal podem criar novas despesas ou receitas”, explica Mendes.

Como exemplo, João Mendes citou os projetos de lei dos vereadores César Maia e Paulo Pinheiro, que são regimentalmente anticonstitucionais, pois criam despesas ao orçamento municipal. “Isso não pode ocorrer porque a Câmara dos Vereadores não pode por lei criar despesas”, reclama o vereador se referindo à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao Plano Plurianual (PPA), que são responsáveis por definir o orçamento, as receitas e as despesas e, consequentemente, tornam rígidos os processos administrativos. “Tais processos são regidos e regulamentados também pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que, inclusive, pune o prefeito que não respeitar essas leis”, enfatiza João Mendes de Jesus.

Entenda as leis e as regras:

Plano Plurianual (PPA) – Lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária.

Lei Orçamentária Anual (LOA) – Estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.

Edição: Jamile Reis
Fonte e foto: Ascom João Mendes de Jesus

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João Mendes de Jesus
João Mendes de JesusSecretários Municipais (RIO DE JANEIRO)

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