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João Luiz apoia projeto de lei que cria bolsa para atletas de base em Manaus

Aprovado pela Câmara, proposta vai incentivar os jovens à prática do desporto como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivo técnico e material

Por admin · Da Redação22 de nov. de 20182 min de leitura
Projeto de João Luiz cria bolsa para atletas de base em Manaus
Aprovado pela Câmara, proposta vai incentivar os jovens à prática do desporto como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivo técnico e material

Manaus (AM) – A Câmara Municipal de Manaus aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei do Poder Executivo municipal que concederá apoio financeiro para que os atletas de base continuem a fomentar o esporte na capital do Amazonas.

O projeto, se transformado em lei pelo Executivo Municipal, contemplará não somente os atletas e paratletas de alto rendimento, que são de competência do Estado do Amazonas, mas também, os atletas e paratletas participantes do desporto de rendimento de base e estudantil.

O vereador João Luiz (PRB) apoia essa iniciativa Executivo municipal e faz questão de ressaltar que com a implantação da nova lei não haverá impacto financeiro algum no orçamento da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), mas tão somente a readequação dos valores já previstos, o que tornará viável o desenvolvimento do programa sem demandas judiciais futuras e por isso tem seu apoio.

“O projeto original visa fortalecer as estruturas destinadas à implementação de políticas específicas nos segmentos da educação e do desporto, dirigidas em especial aos jovens (novos talentos), tendo em vista a atenção ao esporte”, explica João Luiz.

Bolsa atleta

O novo Bolsa Atleta Municipal pretende valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto de rendimento de base estudantil e principal (alto rendimento), mas acima de tudo, incentivar jovens à prática do desporto como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivo técnico e material.

Segundo João Luiz, o valor da bolsa será concedido por um prazo máximo de 12 meses, a contar da assinatura do termo de adesão.

Nas modalidades individuais e coletivas, o atleta de rendimento de base ou estudantil para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta Municipal, deverá estar matriculado em uma unidade de ensino e vinculado à alguma entidade de prática desportiva ou paradesportiva filiada à uma entidade de administração desportiva da respectiva modalidade.

Terá direito também à bolsa, o atleta que for convocado oficialmente e não por adesão, para integrar a Seleção Brasileira da Categoria de Base, através de Nota Oficial expedida pela Confederação onde o atleta está devidamente filiado ou vinculado ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), ou ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais da divisão principal em âmbitos do desporto: Nacional Escolar ou Campeonatos Brasileiros organizados pelas entidades nacionais de administração do desporto Nacional.

Texto e foto: Ascom – vereador João Luiz
Edição: Agência PRB Nacional

 

 

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