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Hospitais públicos do DF poderão ter medidas anti-incêndio

Segundo o MPDFT, os extintores de incêndio e equipamentos de proteção das unidades de saúde estariam com prazo de validade expirado desde 2017

Por admin · Da Redação15 de out. de 20191 min de leitura

Brasília (DF) – A Câmara Legislativa do Distrito Federal analisa o Projeto de Lei nº 667/2019, de autoria do deputado estadual Rodrigo Delmasso (Republicanos-DF), que cria medidas anti-incêndio nos hospitais públicos da capital federal.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os extintores de incêndio e equipamentos de proteção dessas unidades de saúde estariam com prazo de validade expirado desde 2017.

Delmasso afirmou que a proposta estabelece novas obrigações para os estabelecimentos de saúde, garantindo uma maior segurança e atuando na prevenção contra acidentes e incêndios. “Uma das medidas que o projeto de lei traz é a obrigatoriedade dos futuros hospitais a serem construídos de terem rampas de fácil acesso para saída de macas em situações de emergências em caso de incêndio”, explicou.

Pelo texto, os centros de tratamento intensivo, seja de adultos ou neonatal, de unidades hospitalares construídas após a publicação da legislação, deverão estar situados no 1º andar do hospital. O sistema anti-incêndio contará também com manual de segurança, plano de escape, máscaras para casos de emergência e instruções sobre os equipamentos em todos os ambientes das unidades de saúde.

Texto e foto: Ascom – deputado Distrital Rodrigo Delmasso
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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