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Filhos de pessoas com deficiência e de idosos terão prioridade de vagas na rede municipal

De acordo com vereador Alvoni Medina (PRB), autor da lei sancionada pelo prefeito, a medida visa proteger e garantir o direito da criança e do adolescente em grau de vulnerabilidade

Por admin · Da Redação05 de fev. de 20191 min de leitura

Porto Alegre (RS) – Foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Junior, a Lei n° 12.512, de 31 de janeiro de 2019, de autoria do vereador Alvoni Medina (PRB), que assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou pessoas idosas, prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.

De acordo com o republicano, esta medida tem o intuito de proteger e garantir o direito da criança e do adolescente, que se encontre em grau de vulnerabilidade. “Precisamos diminuir o número de evasão escolar, que se alia a distância percorrida até a instituição de ensino, com a falta de recursos financeiros. Assim, minimizamos as dificuldades relacionadas ao deslocamento e acessibilidade”, afirma Medina.

Texto: Ascom – vereador Alvoni Medina
Foto: Ederson Nunes

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