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Eleições 2020: você sabe se o seu título de eleitor está regular?

Atualização do documento vai até 8 de maio e pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, na página do TSE

24 de fev. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – Os eleitores precisam estar atentos à data de 8 de maio, pois é o prazo final para efetuar a regularização do título junto à Justiça Eleitoral, garantindo assim o direito de votar nas eleições de outubro. Aqueles que deixaram de realizar o recadastramento biométrico, tiveram seus títulos cancelados, não justificaram a ausência em pleitos anteriores ou desejam modificar o domicílio eleitoral têm até esse dia para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e resolver suas pendências. A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.

Como regularizar

A operação é bastante simples. Acesse o site do TSE e vá até a aba “Serviços” no canto superior direito. Lá, clique em “Situação Eleitoral”. Em seguida, informe o CPF e pronto! Você terá acesso à situação do seu título de eleitor.

Na mesma aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento Eleitoral”. Escolha a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, clique em “Regularize seu título eleitoral cancelado”. Esta ferramenta é útil tanto para residentes no Brasil quanto para aqueles que vivem no exterior.

Ao concluir o processo, não se esqueça de anotar o protocolo para acompanhar tudo online. Volte à tela inicial do site do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral” e, depois, em “Acompanhe uma solicitação”. Insira o número do protocolo gerado ou forneça alguns dados pessoais solicitados pela página.

Geralmente, a maioria das situações de irregularidade do título pode ser resolvida pelo autoatendimento. No entanto, se o eleitor precisar comparecer a um cartório eleitoral para resolver alguma pendência específica, como cadastrar a biometria, o sistema emitirá um alerta indicando o melhor local para o atendimento presencial.

Consequências

O fechamento do cadastro eleitoral é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar. A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Em 2024, o primeiro turno das Eleições Municipais ocorre em 6 de outubro. Isso significa que o cadastro eleitoral estará fechado, após o dia 8 de maio, para novas inscrições e outros procedimentos (entre eles a regularização da situação eleitoral).

Caso não regularizem a situação eleitoral, além de ficarem de fora das eleições municipais deste ano, a eleitora e o eleitor não conseguem tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar em universidade ou renovar matrícula em instituição de ensino superior, assumir cargo comissionado ou efetivo por aprovação em concurso público, obter empréstimo em instituições públicas com crédito mantido pelo governo e ainda podem enfrentar outras restrições.

Vale destacar que a proibição correspondente ao passaporte não se aplica a brasileiros residentes no exterior que solicitem novo documento para retornar ao país.

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE

 

 

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