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Educadores físicos deverão ter registro no Cref para exercerem docência

Escolas na Paraíba terão o prazo de um ano para se adequarem às novas exigências. Educadores físicos deverão ter registro no Cref

Por admin · Da Redação17 de jun. de 20191 min de leitura

João Pessoa (PB) – De autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (PRB-PB), a Lei n° 11.348/2019, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba determina que a docência em educação física, no ensino fundamental e médio, das escolas públicas e particulares, deverá ser exercida por profissional registrado no Conselho Regional de Educação Física (Cref).

De acordo com a norma, as escolas terão o prazo de um ano para se adequarem a nova determinação. Para o autor da proposta, é uma forma de oferecer um ensino mais qualificado nas escolas. “Quando se busca um profissional registrado no conselho, estamos buscando alguém preparado e qualificado, pois existe um órgão regulando para que não haja práticas impróprias dentro da profissão. É preciso ter uma atenção maior com a saúde das nossas crianças e adolescentes, uma vez que a prática errada de uma atividade física pode acarretar consequências para o resto da vida. Nossa intenção é preservar a saúde e evitar danos futuros”, esclareceu Nabor.

A lei se aplica também na contratação, desses profissionais, por meio de concursos públicos e processos seletivos, os quais terão como requisito o registro no Cref.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Nabor Wanderley

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