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É Lei: Projeto de Ossesio Silva garante 10% dos imóveis populares para idosos em PE

A Lei amplia o direito previsto no artigo 38º do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que concede prioridade aos maiores de 60 anos na aquisição de imóveis para moradia própria

Por admin · Da Redação20 de out. de 20161 min de leitura
É Lei: Projeto de Ossesio Silva garante 10% dos imóveis populares para idosos em PE
“O objetivo é assegurar a qualidade de vida da pessoa idosa”, assegura Ossesio

Recife (PE) – Idosos podem contar com reserva de 10% dos imóveis de habitação popular. É o que determina a Lei  nº 15.830/16, sancionada pelo Poder Executivo do estado. O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado estadual Ossesio Silva (PRB-PE). Durante a tramitação do referido projeto, a proposição foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do estado. De acordo com a justificativa, as unidades residenciais reservadas para aquisição pelos idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo, para facilitar a locomoção. “O objetivo é assegurar a qualidade de vida da pessoa idosa e as condições de convívio social, conforme determina a lei do Estatuto do Idoso no Art. 37º  sobre o direito a moradia digna”, ressaltou o deputado.

A Lei amplia o direito previsto no artigo 38º do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que concede prioridade aos maiores de 60 anos na aquisição de imóveis para moradia própria. Pelo Estatuto, 3% das unidades habitacionais já eram reservadas aos idosos. A medida proposta por Ossesio Silva ampliou o percentual para 10% no âmbito do Estado.

Texto: Thiago Gouveia / Ascom – deputado estadual Ossesio Silva
Foto: Jacqueline Calazans

 

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