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Congresso prorroga medida que flexibiliza regras de licitações e contratos

Objetivo é facilitar a ação dos gestores durante a pandemia, já que fornecedores têm exigido pagamentos antecipados

08 de jul. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – A Medida Provisória 961/2020, que flexibiliza as regras de licitações e contratos para toda a Administração Pública até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade pública relativo à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso Nacional, na sexta-feira (3).

As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal quanto para os estaduais e as prefeituras.

Licitações e contratos

Publicada em 7 de maio, a medida que flexibiliza as regras de licitações e contratos e autoriza que qualquer órgão da Administração Pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, para assegurá-lo ou para economizar recursos, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”. 

O objetivo é facilitar a ação dos gestores durante a pandemia, já que muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem as compras de máscaras e de álcool gel, entre outros produtos.

A medida busca segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que façam os pagamentos antecipados exigidos. No entanto, o pagamento antecipado só pode ser feito se estiver previsto em edital e, caso a empresa vencedora não entregue os bens ou serviços, será obrigada a devolver os valores pagos.

A MP também estabelece critérios visando reduzir os riscos de inadimplência, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e a realização da etapa inicial de uma obra, para que o valor restante seja antecipado.

A Administração Pública poderá, ainda, solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor, além do acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante.

Os editais também poderão prever exigências de certificação do produto ou da empresa, em casos de pagamentos antecipados.

O texto também altera os limites orçamentários para as dispensas da realização de processos licitatórios. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Senado

 

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