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Comissão aprova projeto de Cleber Verde que reduz imposto da indústria da pesca

Deputado afirmou que pretende fazer justiça ao setor da pesca, dando-lhe tratamento igual ao da agroindústria em geral.

Por admin · Da Redação12 de dez. de 20152 min de leitura
Comissão aprova projeto de Cleber Verde que reduz imposto da indústria da pesca
Cleber Verde afirmou que pretende fazer justiça ao setor da pesca, dando-lhe tratamento igual ao da agroindústria em geral.

Brasília (DF) – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou projeto de lei do deputado federal Cleber Verde (PRB-MA), que reduz a contribuição da agroindústria da pesca para a previdência social. Dessa forma, será permitido recolhimento de 2,5% sobre a receita bruta obtida com o comércio de sua produção, em lugar dos 20% incidentes sobre a folha de pagamentos, acrescido do percentual de 1 a 3% para o seguro acidente do trabalho.

A Comissão acolheu na íntegra o parecer do deputado Raimundo Gomes de Mattos, que recomendou a aprovação do projeto de Cleber Verde com a redação dada na Comissão de Seguridade Social e Família. De acordo com a proposta, a indústria da captura de peixes poderá contribuir para a previdência social com percentual de 2,5% sobre sua produção, em lugar da atual contribuição de 20% incidente sobre a folha de pagamentos de pessoal , acrescido de 1, 2 ou 3% de seguro acidente de trabalho.

“A agroindústria da piscicultura não deve se sujeitar à contribuição substitutiva porque, ao contrário da pesca, a criação de peixes em cativeiro é uma indústria com baixa intensidade de utilização de mão de obra. Dessa forma, os custos laborais representam pouco em relação ao valor comercializado”, disse o relator.

Ao defender seu projeto, o republicano Cleber Verde afirmou que pretende fazer justiça ao setor da pesca, dando-lhe tratamento igual ao da agroindústria em geral. Com isso, vão-se reduzir custos os operacionais dos pescadores, para que ele possa competir em melhores condições com outros segmentos da indústria de alimentos e até com o pescado importado, que chega ao Brasil a custos favorecidos.

Segundo o relator Gomes de Matos, “é mais coerente assegurar que as agroindústrias referenciadas no §4º do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, qual seja a piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, possam individualmente optar entre a contribuição que lhes for mais favorável: a que incide sobre a comercialização da produção prevista no caput do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, ou a que incide sobre a folha de salários regulamentada pelo art. 22, incisos I e II da mesma lei”.

O projeto do deputado Cleber Verde (PL 1.084/2011), que tramita na Câmara desde 2011, segue agora para exame da Comissão de Finanças e Tributação da Casa.

Texto: Sérgio Chacon / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

 

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