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Casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde no Belém deverão ser notificados à polícia

Legislação é de autoria do vereador republicano Raul Batista.

06 de mar. de 20152 min de leitura

 

Belém (PA) – A partir de agora, todos os casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde no Belém deverão ser notificados à polícia. O Projeto de Lei nº 016/2013, de autoria do vereador Raul Batista (PRB) que havia sido vetado pelo prefeito Zenaldo Coutinho, foi derrubado por unanimidade na Câmara Municipal de Belém (CMB), na última terça-feira (03.03).

A nova legislação determina a notificação compulsória de todos os casos atendidos pelas redes de saúde pública e privada. A medida define como violência qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, em ambiente público ou privado. Agora, todos os profissionais que prestem atendimento nos serviços de saúde da rede pública e privada são obrigados a registrar as ocorrências em formulários especiais. A notificação vale para qualquer caso de violência sofrida dentro ou fora do ambiente doméstico.

Formulário

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), por sua vez, terá prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para elaborar e disponibilizar um formulário específico para notificação compulsória.  Serão registrados os seguintes dados: nome da vítima, idade, motivo do atendimento, número do Boletim de Atendimento Médico, diagnóstico e tratamento, relação da vítima com o agressor, unidade que prestou atendimento, cargo e/ou função do profissional que realizou o atendimento. (Com informações da Câmara Municipal de Belém)

Sigilo

A lei garante sigilo de todas as informações prestadas pela vítima. A notificação será enviada à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher ou à Promotoria da Infância e Juventude, conforme o caso.

 

Fonte e foto: Ascom – vereador Raul Batista

 

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