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Campanhas eleitorais de 2024 já podem receber financiamento coletivo

Desde o último dia (15), as chamadas vaquinhas eleitorais estão liberadas

23 de mai. de 20242 min de leitura

Desde o último dia 15, empresas e entidades que estão cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já podem arrecadar recursos para campanhas eleitorais de 2024. O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, tornou-se uma modalidade viável de contribuição eleitoral desde a reforma promovida em 2017. Esta será a quarta vez que este método será utilizado nas eleições brasileiras, tendo sido usado pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2018 e nos pleitos seguintes.

A prática e suas regras

Para as Eleições Municipais deste ano, sete empresas já foram aprovadas pelo TSE para prestar serviços de financiamento coletivo, enquanto outras duas aguardam análise. Empresas interessadas podem solicitar junto ao tribunal, habilitação através de um formulário eletrônico disponível no site do Tribunal.

O financiamento coletivo é gerido por empresas especializadas, que utilizam a internet e aplicativos eletrônicos para arrecadar doações. A identificação dos doadores é obrigatória, incluindo dados como nome completo, CPF, valor da doação, forma de pagamento e data. As empresas são responsáveis por manter uma lista atualizada dos doadores e valores doados em seus sites, atualizando-a instantaneamente com cada nova contribuição.

Liberação e uso dos recursos

Para que os recursos arrecadados sejam liberados, os candidatos devem cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo TSE: registrar a candidatura, obter um CNPJ e abrir uma conta bancária específica para a campanha. Caso o pré-candidato não formalize o registro de candidatura, os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.

Quem pode doar e quais são as limitações?

Apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais, sendo obrigatória a emissão de recibos. Todas as doações devem ser registradas individualmente na prestação de contas de campanha. Não há limite para o total arrecadado via crowdfunding, mas doações individuais no valor de R$ 1.064,10 ou mais devem ser realizadas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Além disso, doações, mesmo por meio de “vaquinha online”, não podem exceder 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.

Essa modalidade de financiamento tem se mostrado uma alternativa importante para a captação de recursos, democratizando a participação nas campanhas eleitorais e promovendo maior transparência no processo eleitoral brasileiro.

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Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com infomações do Tribunal Superior Eleitoral
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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