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Auxílio-doença do INSS será concedido sem perícia médica até dezembro

Além da concessão do benefício sem perícia média até o dia 31 de dezembro, lei sancionada nesta quarta-feira (31/3), amplia a margem de crédito consignado para 40%

01 de abr. de 20212 min de leitura

Brasília (DF) – A concessão do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de realização de perícia médica presencial foi autorizada nesta quarta-feira (31). Para isso, basta o segurado que estiver incapacitado enviar documentos para serem analisados pelos canais disponibilizados pelo órgão.

Além disso, a Lei 14.131/2021, sancionada nesta quinta-feira (1º), ampliou a margem do empréstimo consignado de 35% para 40% para beneficiários da Previdência e funcionários públicos.

De acordo com a norma, o INSS fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento das agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.

A possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal enfrenta esses problemas ao permitir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária de forma remota, eliminando a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.

Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS disciplinará os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.

Empréstimo consignado

Outra medida tratada na Lei 14.131 é a prorrogação, até dezembro de 2021, da ampliação da margem do empréstimo consignado de 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.

Além disso, a lei faculta a concessão de carência de 120 dias para pagamento das operações de crédito consignado, com incidência de juros e encargos.

Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, conforme Resolução nº 1338, do Conselho Nacional de Previdência Social, a taxa máxima é de 1,80% ao mês para o consignado e de 2,70% para cartão de crédito.

Por Agência Republicana de Comunicação –ARCO, com informações do Ministério da Economia e Previdência Social
Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini

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