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Aposentado por invalidez pode ter pagamento de férias vencidas

A proposição evitará prejuízos ao trabalhador sem que traga ônus ao empregador

18 de out. de 20122 min de leitura

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 2.344 do deputado federal Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que trata da inserção de inciso no art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite o pagamento das férias vencidas ao aposentado por invalidez.

Atualmente, a CLT prevê que, durante o prazo estabelecido pela Previdência Social, o empregado aposentado por invalidez tenha seu contrato de trabalho suspenso. “Essa medida atende aos interesses do trabalhador, uma vez que ele não fica desamparado na eventualidade de cancelamento da aposentadoria em questão”, argumenta o deputado. Ou seja, a CLT garante o retorno desse cidadão à sua função original, no caso de recuperação da sua capacidade de trabalho.

De acordo com Jhonatan, essa regra adotada têm trazido prejuízos a inúmeros trabalhadores, pois, quando o contrato de trabalho é suspenso, as parcelas relativas à rescisão contratual, tais como indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia e aviso prévio, assim como as parcelas que ainda irão vencer, não podem ser quitadas e terão que esperar pela rescisão contratual. “Como a suspensão poderá durar por tempo indeterminado, o resultado concreto é que as parcelas ficam indefinidamente dependentes de quitação, e o trabalhador não recebe o que lhe é devido”, defende o deputado.

O projeto de lei do parlamentar visa determinar o pagamento ao empregado aposentado por invalidez dos valores relativos ao período de férias adquirido e não usufruído, também denominado “férias vencidas”, mesmo com o contrato suspenso. “Essa é uma alternativa que encontrei para evitar esse grande dano aos empregados aposentados por invalidez que têm férias vencidas e não gozadas”, explica Jhonatan.

Segundo o deputado, a proposição evitará prejuízos ao trabalhador sem que traga ônus ao empregador, na medida em que tão somente lhe garante a efetivação de um direito adquirido por lei.

Texto: Assessoria do deputado Jhonatan de Jesus
Foto: Divulgação

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