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Agentes de segurança terão isenção de ICMS na compra de armas de fogo no RJ

De autoria do deputado estadual Wagner Montes, Lei nº 7.755/2017 foi sancionada no último dia 20

Por admin · Da Redação26 de out. de 20171 min de leitura
Agentes de segurança terão isenção de ICMS na compra de armas de fogo no RJ
De autoria do deputado estadual Wagner Montes, Lei nº 7.755/2017 foi sancionada no último dia 20

Rio de Janeiro (RJ) – Foi sancionada no último dia 20 de outubro a Lei nº 7.755/2017, que garante aos policiais militares e civis, bombeiros e inspetores penitenciários do estado do Rio de Janeiro isenção da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de armas de fogo.

Coautor da proposta, o deputado estadual Wagner Montes (PRB-RJ) elogiou a iniciativa. “Em outras categorias de profissionais, há o reconhecimento do estado, por meio da isenção de impostos para o seu instrumento de trabalho, como ocorre com os taxistas que podem adquirir veículos com impostos reduzidos. Os policiais, bombeiros e inspetores, também são merecedores de tal atitude”, comentou o republicano ao destacar que uma arma de fogo que custa R$ 2,6 mil em São Paulo chega a custar R$ 6 mil no Rio de Janeiro.

Pelo texto, cada agente, ativo ou inativo, terá direito a comprar uma única arma a cada cinco anos, salvo nos casos de roubos e extravios devidamente registrados.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Wagner Montes

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