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Adiamento das eleições 2020: Senado aprova para dia 15 e 29 de novembro

Proposta vai à votação na Câmara dos Deputados

24 de jun. de 20204 min de leitura

Brasília (DF) – O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (23), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as datas das eleições municipais de outubro para novembro deste ano devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O texto de adiamento das eleições 2020, que irá à votação na Câmara dos Deputados, propõe que o primeiro e segundo turno sejam realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Se for aprovada, vai à promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção do presidente da República.

O atual calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais de 2020 sejam realizados em 4 e 25 de outubro, respectivamente.

Além das novas datas, o Senado votou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral.

O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral tem de ser feita até 15 de dezembro. A PEC determina que a diplomação dos eleitos seja realizada no dia 18 de dezembro, antes do julgamento das contas dos candidatos que, poderá ocorrer até 12 de fevereiro.

Prazos de adiamento das eleições 2020

Com as mudanças feitas no Senado, que dependem agora do aval da Câmara, prazos do calendário como desligamento de cargos públicos daqueles que pretendem disputar as eleições foram alterados e o limite para tal procedimento passou do início de julho para 15 de agosto.

As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a ser realizadas excepcionalmente neste ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem o plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

Ainda de acordo com o texto, fica autorizada aos partidos a realização ode convenções virtuais, a fim de evitar aglomerações. Essa modalidade foi solicitada pelo Republicanos em consulta feita ao TSE, que prontamente acatou.

Marcos Pereira
Deputado Federal Marcos Pereira (Republicanos-SP). Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do Republicanos

Na sexta-feira (19), o deputado federal Marcos Pereiras (Republicanos-SP), primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, fez ponderações sobre a troca de datas das eleições durante a ‘Live JR da Record’. De acordo com ele, não há evidências de que o cenário da pandemia da Covid-19 venha a melhorar em 40 dias.

“Prorrogação do mandato é inconstitucional e fere a essência da democracia”, disse Pereira, que sugeriu o voto facultativo a pessoas acima dos 60 anos e pertencentes aos grupos de risco.

Em sua conta no Twitter, nesta terça-feira (23), Marcos Pereira escreveu que “há mais aglomerações na fila da Caixa para sacar os R$ 600, nos mercados e dentro dos ônibus, do que pode haver na fila e nas cabines de votação. Adiar a eleição não resolve o problema, cria um outro: a interferência no processo democrático”.

Para passar na Câmara, a proposta precisar ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).

ATENÇÃO!

O CALENDÁRIO ELEITORAL AINDA NÃO FOI ALTERADO

O que houve foi a  aprovação de uma  PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) n. 18/20, pelo plenário do Senado Federal, aprovando o adiamento das eleições.
Porém,  a PEC N.18/20 depende  de análise e aprovação da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação. Então, até a promulgação da emenda, os pré-candidatos e partidos devem seguir o calendário eleitoral em vigor.
Então, o prazo do dia 30.06.2020 , previsto no art.45 § 1   da Lei 9.504/97, que prevê  ser  vedado às emissoras  de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, a partir do dia 30/06 do ano da eleição está em vigor.
A  Resolução do TSE n. 23.610/19 , no artigo 43, § 2, prevê também que  a partir de 30 de Junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena,  no caso da escolha do pré-candidato na  na convenção partidária do cancelamento do registro de candidatura.
.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto destaque: Tânia Rego – Agência Brasil

 

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